EXTRATO DO CONTRATO Nº 2016.05.02-001 –
INEXIGIBILIDADE 003/2016 – PROCESSO LICITATORIO Nº
000073/2016
OBJETO: Contratação de profissional de ADVOCACIA,
objetivando a propositura de demandas judiciais visando à
recomposição de créditos previdenciários proveniente de
decisões judiciais adquiridas através dos serviços jurídicos
singulares, e outras matérias do gênero, no âmbito do objeto
licitado.
CONTRATADO: SARAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS,
inscrita no CNPJ sob número 13.462.731/0001-09, com sede a
Rua Doutor Múcio Galvão, 477 – Barro Vermelho – Natal/RN –
CEP 59.022-530, representado pelo(s) sócio(s): PAULO LOPO
SARAIVA, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito
no cadastro nacional de pessoa física sob o nº 011.825.284-49
inscrito na OAB/RN sob o nº 642; RODRIGO FERRAZ
QUIDUTE brasileiro, solteiro, advogado, devidamente inscrito
no cadastro nacional de pessoa física sob o nº 043.800.184-23,
inscrito na OAB/RN sob o nº 9.942; ANDRÉ LUIZ PINHEIRO
SARAIVA, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito
no cadastro nacional de pessoa física sob o nº 200.362.724-34,
inscrito na OAB/RN sob o nº 1.806 e FÁBIO LUIZ LIMA
SARAIVA, brasileiro, solteiro, advogado, devidamente inscrito
no cadastro nacional de pessoa física sob o nº 054.450.524-78
inscrito na OAB/RN sob o nº 9.412.
Fundamento Art.25, Inciso II e art. 13, inciso V da Lei 8.666/93.
VALOR: Pelos serviços aqui prestados, o contratante pagará à
Contratada o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do
crédito que for constituído, sem prejuízo dos honorários
sucumbenciais, em parcela única do valor da condenação.
Período da contratação: entra em vigor na data de sua
assinatura e vigorará até o julgamento do mérito com o valor
depositado em conta do município.
Período da contratação: da data de sua assinatura e vigorará
até o julgamento da demanda com o depósito em favor do
município.
Portalegre/RN, 02 de maio de 2016
Manoel de Freitas Neto
Ordenador
Código Identificador: 40155B09
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 01 de
Junho de 2016. Edição 1674.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipa
--------------------------------------------------------------------------------
Mais:
PORTALEGRE: E O ESCRITÓRIO CONTRATADO POR MAIS DE DOIS MILHÕES DE REAIS?
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Não realize os pagamentos antes da análise e/ou homologação das compensações pleiteadas junto à Administração Tributária/Previdenciária da União e/ou do Estado.
Ora, o serviço é para recuperação de créditos, logo, só estará materializado quando ocorrer o reconhecimento pelo suposto devedor. É lógico? É certo? É justo?
Nenhum comentário:
Postar um comentário