quarta-feira, 1 de junho de 2016

PORTALEGRE: Contratação de escritório por 20% de crédito que for constituído. Deveria ser um percentual do crédito reconhecido pela autoridade competente.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 2016.05.02-001 – INEXIGIBILIDADE 003/2016 – PROCESSO LICITATORIO Nº 000073/2016 

OBJETO: Contratação de profissional de ADVOCACIA, objetivando a propositura de demandas judiciais visando à recomposição de créditos previdenciários proveniente de decisões judiciais adquiridas através dos serviços jurídicos singulares, e outras matérias do gênero, no âmbito do objeto licitado. 

CONTRATADO: SARAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob número 13.462.731/0001-09, com sede a Rua Doutor Múcio Galvão, 477 – Barro Vermelho – Natal/RN – CEP 59.022-530, representado pelo(s) sócio(s): PAULO LOPO SARAIVA, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito no cadastro nacional de pessoa física sob o nº 011.825.284-49 inscrito na OAB/RN sob o nº 642; RODRIGO FERRAZ QUIDUTE brasileiro, solteiro, advogado, devidamente inscrito no cadastro nacional de pessoa física sob o nº 043.800.184-23, inscrito na OAB/RN sob o nº 9.942; ANDRÉ LUIZ PINHEIRO SARAIVA, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito no cadastro nacional de pessoa física sob o nº 200.362.724-34, inscrito na OAB/RN sob o nº 1.806 e FÁBIO LUIZ LIMA SARAIVA, brasileiro, solteiro, advogado, devidamente inscrito no cadastro nacional de pessoa física sob o nº 054.450.524-78 inscrito na OAB/RN sob o nº 9.412. 

Fundamento Art.25, Inciso II e art. 13, inciso V da Lei 8.666/93. 

VALOR: Pelos serviços aqui prestados, o contratante pagará à Contratada o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do crédito que for constituído, sem prejuízo dos honorários sucumbenciais, em parcela única do valor da condenação. 

Período da contratação: entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará até o julgamento do mérito com o valor depositado em conta do município. 

Período da contratação: da data de sua assinatura e vigorará até o julgamento da demanda com o depósito em favor do município. 

Portalegre/RN, 02 de maio de 2016 
Manoel de Freitas Neto 
Ordenador 

Código Identificador: 40155B09 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 01 de Junho de 2016. Edição 1674. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipa
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Mais:

PORTALEGRE: E O ESCRITÓRIO CONTRATADO POR MAIS DE DOIS MILHÕES DE REAIS?

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Não realize os pagamentos antes da análise e/ou homologação das compensações pleiteadas junto à Administração Tributária/Previdenciária da União e/ou do Estado.

Ora, o serviço é para recuperação de créditos, logo, só estará materializado quando ocorrer o reconhecimento pelo suposto devedor. É lógico? É certo? É justo?

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